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O que mudou na declaração do imposto de renda 2024

9 min de leitura Atualizado em 02/05/2024
Mercado Pago: Homem com camisa azul e blusa branca, segurando papel em mãos e mulher com blusa branca digitando em notebook o Imposto de renda 2024, ambos sentados em mesa de cozinha com geladeira ao fundo.

Se você faz parte do grupo de pessoas que prefere prevenir do que remediar, tendo mais cautela e organização na hora de separar documentos para fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que o momento é agora. Cá estamos novamente em meio à temporada de organização.

Em 2024, os prazos para entrega vão de março até o final de maio, sendo fundamental estar atento a cada detalhe, inclusive às mudanças que surgem no cenário tributário, como um possível reajuste na tabela do Imposto de Renda para aqueles que recebem até dois salários mínimos. 

E, já sabe, né?! Manter-se informado sobre as regras e estratégias relacionadas ao Imposto de Renda é essencial para garantir que sua declaração seja realizada sem contratempos.

 

Quem precisa fazer a declaração este ano?

É fundamental estar atento aos requisitos que determinam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda a cada ano, já que essas condições podem se modificar. E para garantir que você não perca nenhum detalhe, confira abaixo os critérios para a declaração em 2024:

 

  • Montante de rendimentos tributáveis: se seus rendimentos tributáveis (ganhos financeiros, como salários, aluguéis e juros, sujeitos à tributação pelo governo) , passíveis de ajuste na declaração, ultrapassaram R$30.639,90, é necessário declarar.

  • Rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva: caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte (ganhos financeiros que, por determinadas condições legais, não estão sujeitos ao imposto de renda ou estão sujeitos a uma tributação específica na fonte, como algumas indenizações, heranças, ou ganhos em aplicações financeiras específicas), somando mais de R$ 200 mil, a declaração é obrigatória.

  • Ganho de capital na alienação de bens: se obteve ganho de capital por meio da alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto (lucro obtido na venda de um bem, como imóveis ou investimentos, quando o valor de venda é maior que o valor de aquisição), em qualquer mês do ano fiscal, a declaração é necessária.

  • Operações na Bolsa de Valores: se realizou operações de venda na bolsa de valores, mercadorias ou similares, com montante acumulado acima de R$40 mil, ou que geraram ganhos líquidos sujeitos à tributação, a declaração é obrigatória.

  • Receita de atividade rural bruta: se sua receita de atividade rural bruta ultrapassou R$ 153.199,50, é necessário declarar.

  • Posse ou propriedade de bens: se possui veículos e imóveis cujo valor total exceda R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023, a declaração é obrigatória.

  • Estrangeiros residentes no Brasil: estrangeiros que passaram a morar no Brasil em algum mês de 2023 também estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração.

 

Não caia na malha fina: veja como evitar erros comuns

Pense que a declaração de Imposto de Renda é como jogar xadrez. Ou seja, um movimento errado pode colocar suas finanças em xeque e muito mais do que isso, gerar uma grande dor de cabeça.

Então, imagina só cair na temida malha fina? Esses errinhos comuns podem atrasar sua restituição do Imposto de Renda e até pedir uma correçãozinha extra, que vai fazê-lo gastar uns reais a mais durante o processo. 

Para você não se enrolar, aqui vai um guia leve e eficaz para evitar os seguintes deslizes:

 

1. Declaração de dependentes duplicada

Evite declarar um dependente que já tenha feito sua própria declaração, pois isso pode resultar em inconsistências na mesma família.

 

2. Inconsistência nas comprovações de rendimentos

Certifique-se de apresentar todas as comprovações de rendimentos de forma coerente, evitando informações discrepantes que possam chamar a atenção da Receita Federal.

 

3. Atenção ao Carnê-Leão

Se você tem rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, não se esqueça de incluir esses valores no carnê-leão, evitando omissões que levem à malha fina.

 

4. Declarações pré-preenchidas com dados desatualizados

Se utilizar declarações pré-preenchidas de anos anteriores, verifique se todos os seus dados estão corretos, evitando informações desatualizadas que possam gerar inconsistências.


5. Erros de preenchimento de documentos

Verifique todos os documentos com atenção e preencha corretamente as informações para evitar erros que possam levar à malha fina.

 

6. Confusão entre PGBL e VGBL

A distinção entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é simples: PGBL permite deduções no Imposto de Renda, com tributação sobre o montante total no resgate, enquanto VGBL não permite dedução, incidindo o imposto apenas sobre os rendimentos no momento do resgate. Evitar a confusão entre eles é essencial para garantir uma declaração sem amargor no final.

 

7. Erros na declaração de pensão alimentícia

Ao declarar pensão alimentícia, esteja atento aos valores e às regras estabelecidas, evitando equívocos que possam resultar em questionamentos pela Receita Federal.

 

✨ Dica Extra! Ah, e não esqueça: revisar os dados com calma é fundamental. Nada de deixar a declaração para a última hora, porque a pressa pode trazer problemas. Reserve um tempinho, confira cada detalhe com atenção e antes de enviar sua declaração, faça uma revisão minuciosa. Evite transtornos por erros que poderiam ser facilmente evitados. Sua declaração merece atenção, e uma revisão tranquila faz toda a diferença!

 

💲Guia prático para declarar seu Imposto de Renda

 

Mas, afinal, o que mudou na legislação do Imposto de Renda?

Para o Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023), a novidade é a elevação da faixa de isenção, que representa o intervalo de renda anual em que os contribuintes estão dispensados da obrigação de declarar o imposto. Ou seja, até um valor específico, você não precisa declarar o IR.

A partir deste ano, então, a elevação da faixa de isenção passa a ser até R$2.112, resultado do reajuste do salário mínimo para R$1.320 - portanto, as pessoas que ganham até dois salários mínimos mensais ficam isentas da retenção na fonte (aquele desconto mensal do Imposto de Renda no holerite) e, inclusive, livres da obrigação de declarar o Imposto de Renda.

Confira abaixo a nova tabela de faixa de isenção do Imposto de Renda: 

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5% 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 651,73
Acima de 4.664,68 27,5% 884,96

*Fonte: Receita Federal 

 

E não para por aí. Outra mudança prevista para 2024 é o novo mecanismo de desconto simplificado. No caso, agora os contribuintes não isentos têm a opção de adotar um método de desconto simplificado que não exige a comprovação de despesas e o melhor: ele proporciona um desconto fixo de R$528 na base de cálculo do imposto.

Na prática funciona assim: ao invés de você optar por declarar tudo o que foi gasto com previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros ao longo do último ano, você opta por fazer a dedução simplificada, descontando um valor específico da sua folha, de R$528. 

Porém, é preciso ficar atento a um ponto: essa opção é muito interessante às pessoas que ganham até dois salários mínimos (cerca de R$2.640), pois, com a dedução simplificada, o valor a receber passa a ser automaticamente R$2.112, ficando assim na faixa de isenção da declaração.

Quer descobrir quais seriam os efeitos do desconto simplificado em alguns salários? Confira: 

 

Rendimento mensal (simulações) Desconto simplificado Base de cálculo para a declaração do Imposto de Renda
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00

 

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Fique atento e não perca os prazos para a declaração

Não se esqueça e declare seu Imposto de Renda com calma e atenção, hein?! Então, anote a data de entrega: de 15 de março a 31 de maio deste ano

E lembre-se, a antecipação e um planejamento financeiro eficiente são os melhores aliados para evitar sustos com o "Leão". Com esse cuidado desde já, você garante uma declaração sem complicações e ainda ganha mais tranquilidade. 




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