- Declare seu Imposto de Renda sem medo
- O que mudou no Imposto de Renda de 2023?
- Afinal, quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?
- Aprenda a fazer sua Declaração do Imposto de Renda
- E quem tem direito a receber a Restituição do Imposto de Renda?
- Faça a declaração dos seus investimentos com atenção!
- Chegou a hora de fazer sua declaração e o Mercado Pago te ajuda!
Declare seu Imposto de Renda sem medo: Guia completo e descomplicado
Ter uma vida financeira organizada depende de inúmeros fatores, mas a verdade é que muitas pessoas relacionam essa organização com a possibilidade de pagar todas suas contas mês a mês sem grandes preocupações. É a tal da independência financeira que todos sonham.
Mas nem só de pagar contas vive uma pessoa (principalmente os brasileiros). Existem outras obrigações relacionadas às suas finanças que anualmente batem à sua porta exigindo alguns esclarecimentos, como na declaração do Imposto de Renda (IR).
Esse tipo de declaração é obrigatória para algumas pessoas e para evitar dores de cabeça é essencial cumpri-la com muita atenção e cuidado, pois qualquer deslize pode fazer com que você tenha que pagar uma multa pesada, além de sofrer outras consequências.
E não para por aí, pois a declaração é uma forma de contribuir com o país e ajudar a financiar serviços públicos importantes como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além disso, ela também pode ser uma oportunidade de você organizar suas finanças, tendo plena noção de todos seus ganhos, gastos e demais informações financeiras relacionadas ao ano anterior.
Então, entender como esse processo funciona e quais são os pontos essenciais para acertar no preenchimento e envio da sua declaração é de extrema importância, mas não se desespere, pois o Mercado Pago está aqui para te ajudar a entender como fazer sua declaração e principalmente, colocar de uma vez por todas na sua cabeça de que ela não vale apenas para declarar seus ganhos relacionados a salário: seus investimentos e rendimentos também precisam ser declarados.
Vamos lá?!
O que mudou no Imposto de Renda de 2024?
Antes de você começar a fazer sua declaração do Imposto de Renda é importante entender que de 2023 para agora tiveram algumas mudanças, que podem interferir diretamente na forma como você declara seus ganhos do ano anterior. Por isso, é importante manter sua atenção:
- Mudança no cronograma do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal aumentou o prazo para realizar a entrega da declaração. Nos anos anteriores o prazo terminava em abril, mas agora você pode declarar seus ganhos do ano anterior até o final do mês de maio. - Possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida
Agora você pode optar por fazer a declaração a partir das suas informações pessoais e financeiras do ano anterior, que se encontram gravadas no sistema da Receita Federal. Assim, você agiliza o processo de declaração, além de diminuir a chance de cometer erros ao compartilhar suas informações. - Isenção para investimentos na Bolsa de Valores
No passado, era obrigatório declarar qualquer operação de compra e venda relacionado à Bolsa de Valores. Agora, aplica-se a não obrigatoriedade dos investidores que fizeram operações de até R$ 40 mil declararem suas movimentações, valendo apenas se não tiveram lucro tributável durante o período. - Mudança de ficha para declaração de rendimentos de Pensão Alimentícia Esses rendimentos deixam de ser declarados na ficha de "Rendimentos Tributáveis" e devem ser incluídos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" após determinação do Supremo Tribunal Federal, garantindo que não são mais tributáveis e devem ser isentos ao IR.
- Uso de código de negociação para os bens negociados na Bolsa de Valores Agora, ao declarar seus bens que foram negociados na Bolsa de Valores, será preciso ir até a ficha de “Bens e Direitos” e aplicar o código de negociação que o descreve.
Afinal, quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?
A dúvida que não quer calar e que nessa altura do campeonato deve estar te tirando o sono é: “será que eu realmente preciso correr contra o tempo para fazer a declaração do IR”? A resposta para isso não é das mais certas, mas calma que a gente explica o porquê.
Essa obrigatoriedade depende basicamente de como foi sua vida financeira no ano anterior. Ou seja, o quanto você ganhou e gastou durante um ano, também conhecido como “ano calendário”.
Neste caso, se você está dentro dos critérios citados abaixo, você precisa fazer sua declaração:
- Obteve rendimentos tributáveis (como salários, horas extras, benefícios do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, pensões, entre outros) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, acima de R$ 200 mil (como indenizações trabalhistas e de seguros, herança, doações, entre outros específicos);
- Obteve ganhos na venda de bens, por exemplo imóveis com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
- Obteve receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Deseja utilizar prejuízos da atividade rural para reduzir o valor do imposto a pagar;
- Teve lucro na venda de imóveis, ações, veículos ou outros bens, o que implica no pagamento de imposto sobre ganho de capital;
- Escolheu atualizar o valor dos bens e direitos que possui no exterior de acordo com o mercado;
- Possuía a titularidade de um trust no final do ano de 2023.
Fiz investimentos e comprei criptomoedas no ano passado, também preciso declarar?
No Imposto de Renda também é necessário declarar seus ativos de investimentos, criptomoedas e rendimentos da sua conta digital. Na verdade, no caso dos investimentos, mesmo que eles sejam isentos ou retidos na fonte, ainda é necessário fazer sua declaração.
Mas vamos por partes, pois essa obrigatoriedade se aplica apenas às pessoas que realizaram operações de investimento acima de R$ 40 mil e, no caso das criptomoedas, apenas se você comprou no anterior cerca de R$ 5 mil ou mais em criptomoedas.
Aprenda a fazer sua Declaração do Imposto de Renda
O processo de declaração começa muito antes de você de fato entrar no aplicativo da Receita Federal, pois é essencial ter a documentação relacionada à sua vida financeira separada. Assim, você reduz a chance de cometer erros que te levam a cair na temida malha fina — tendo que prestar esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem as informações que declarou.
Por isso, procure separar os documentos padrão de identificação (nome completo, CPF, data de nascimento, título de eleitor e comprovante de endereço), além do comprovante de atividade profissional, seus dados bancários e a quantidade de dependentes e dados específicos sobre eles.
Outros documentos essenciais para fazer a declaração são os comprovantes da sua receita, como os informes de rendimentos e/ou comprovantes de aluguéis, entre outros.
Acesse o Informe de rendimentos da sua Conta Mercado Pago
Na sua Conta Mercado Pago é possível ter acesso rápido e descomplicado às suas informações de movimentações financeiras, incluindo os rendimentos relacionados à sua conta digital e, claro, aos seus investimentos e, se for seu caso, às compras e vendas de criptomoedas.
Para ter acesso a esse relatório é preciso:
- No app, acesse sua Conta Mercado Pago;
- Na home, clique em “mais”, no canto inferior direito da tela;
- Busque e selecione a opção “Informe de Rendimentos”;
- Escolha o período pelo qual deseja obter o informe de rendimento;
- Toque em "gerar" na opção de período que deseja obter informações;
- Prontinho, agora é só clicar em “Visualizar”.
Agora é só aguardar a notificação do Mercado Pago, podendo receber um aviso pelo seu e-mail, ou no seu dispositivo, de que o Informe de rendimentos está pronto para ser baixado.
E tem mais, se você tem criptomoedas no Mercado Pago, dá pra pedir um relatório auxiliar de informe de rendimentos com as informações relacionadas às suas transações com cripto para colocar na declaração de Imposto de Renda. Para fazer isso, é só pedir pelo app do Mercado Pago, mas lembrando que só quem estava com saldo de cripto no final de 2023 pode pedir esse relatório, hein?!
Para pedir, é só seguir os passos compartilhados abaixo:
- Entre no aplicativo do Mercado Pago;
- Vá até a seção “Criptomoedas”, depois, selecione “Outras ações” no final da tela;
- No Relatório de cripto para IR, toque em "solicitar".
Feito isso, chegou a hora de começar sua declaração:
Baixe o programa do
Imposto de Renda 2024
Existem três formas de fazer sua declaração. A primeira delas, e a mais comum, é feita no programa disponibilizado pela Receita Federal, tendo que fazer seu download gratuitamente.
Para isso, acesse o site oficial da Receita Federal, vá até a opção "Imposto de Renda" e toque em "baixar o programa do Imposto de Renda". Depois, basta ir até o quadro IRPF 2024 e iniciar o download na opção “baixar programa”.
Mas caso não queira fazer o download do programa, você pode fazer a declaração de forma online pelo e-CAC, ou, ainda, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na Play Store e Apple Store tanto para celulares, quanto para tablets.
Escolha como deseja
fazer sua declaração
Você tem a possibilidade de escolher entre três modelos de declaração. A primeira é "Criar Nova Declaração", que é uma opção caso seja sua primeira vez declarando seus ganhos e gastos no Imposto de Renda, ou, se preferir, iniciar a declaração do zero, sem qualquer memória.
Já a segunda é "Impor Dados do IRPF anterior", em que você aproveita os dados compartilhados nas suas declarações anteriores. O interessante deste modelo de declaração é que você pode optar por aproveitar dados parciais ou integrais, mas consulte esses dados antes de oficializar o envio da declaração.
Por último, mas não menos importante, tem a nova forma de declaração, a “Declaração Pré-Preenchida", que aproveita todas suas informações financeiras compartilhadas por empresas ou até mesmo das suas declarações passadas. Assim, você simplifica o processo de declaração e foca apenas em incluir ou excluir as informações necessárias.
Determine se fará uma declaração
simplificada ou completa
Você pode optar por fazer uma declaração simples, em que a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, ou, a declaração completa, em que são consideradas todas as possibilidades de abatimento de imposto, como gastos com educação, saúde, dependentes, entre outros, podendo ter um desconto maior ou menor que 20%.
Vale ressaltar que a opção de declaração completa é indicada para as pessoas que tiveram mais gastos dedutíveis (que podem ser abatidos do seu rendimento tributável) durante o ano passado, pois, assim, elas conseguem obter um desconto maior, reduzindo os valores a serem tributados.
Comece a preencher seus dados
e revise o que compartilhou
Agora é começar a compartilhar suas informações e isso não vale apenas para os dados básicos, como o nome, documento de identificação e afins, mas principalmente os documentos que comprovam suas movimentações financeiras, que inclui levantamento de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, pagamentos e doações, entre outros.
E, claro, para não correr o risco de errar no compartilhamento de suas informações, é essencial revisar a declaração. Portanto, confira sua declaração cuidadosamente e, então, faça seu envio. Ah, não se esqueça de guardar o número do recibo, pois você vai precisar no próximo ano.
Outro ponto importante é que, após fazer o envio da sua declaração, a Receita Federal vai observar se os valores pagos por você foram maiores que os devidos. Se sim, você receberá a restituição, por isso é necessário compartilhar, com cuidado, seus dados bancários para receber o valor corretamente.
Quer aprender a declarar
seus investimentos e rendimentos?
E quem tem direito a receber a Restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é o valor que a Receita Federal devolve aos contribuintes que pagaram mais imposto do que deveriam durante o ano. Nem todos os contribuintes têm direito a receber a restituição, entretanto, aqueles que se enquadram nas seguintes situações têm direito:
- Contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido na declaração do IR;
- Contribuintes com despesas dedutíveis que não foram consideradas na declaração;
- Contribuintes que realizaram doações incentivadas;
- Contribuintes que fizeram pagamentos indevidos ou a mais para a Receita Federal;
- Contribuintes que possuem direito a restituição de anos anteriores.
Com o cálculo do Imposto de Renda, dá pra ter uma ideia se você precisa desembolsar dinheiro ou se vai receber um dinheirinho de volta. Esse imposto pode mudar bastante, mas é calculado somando tudo o que você ganhou no ano e subtraindo as coisas que você pode deduzir.
E vale ressaltar que no site da Receita Federal você consegue calcular o quanto vai ter que desembolsar em impostos com base no que ganha e no que gasta. Na real, a alíquota que você se encaixa vai dizer se precisa ou não pagar mais imposto na hora de declarar. Dá uma olhada na tabela de desconto de Imposto de Renda 2024, dividida por faixas de renda.
BASE DE CÁLCULO MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
É importante lembrar que a restituição é paga em lotes, conforme a ordem de entrega da declaração, e os valores são corrigidos pela taxa Selic. Além disso, é possível consultar o status da restituição por meio do site da Receita Federal ou pelo aplicativo Pessoa Física.
De qualquer forma, neste ano, a Receita Informou que a restituição será feita nas seguintes datas:
LOTE | DATA DE PAGAMENTO |
---|---|
1º lote | 31 de maio de 2024 |
2º lote | 28 de junho de 2024 |
3º lote | 31 de julho de 2024 |
4º lote | 30 de agosto de 2024 |
5º lote | 30 de setembro de 2024 |
Já sabe da novidade?
Ao preencher seus dados bancários para receber a restituição do Imposto de Renda (caso sua situação se aplique às regras da Receita Federal), você pode optar por receber esse valor via Pix. Aliás, em 2023, a Receita Federal dará prioridade ao pagamento das restituições às pessoas que optarem por receber o valor via Pix - sendo necessário usar seu CPF como chave. Quer receber sua restituição via Pix na sua Conta Mercado Pago? É só cadastrar seu CPF como chave Pix e aguardar os prazos da Receita Federal. O cadastro é muito simples, basta você:
- No app do Mercado Pago, toque em "Área Pix”;
- Depois, toque em "Cadastre sua chave Pix" e coloque seu CPF como chave;
- Finalize o processo e, prontinho, sua chave está pronta para uso.
Ah, caso prefira receber a restituição sem ser via Pix, também é possível cadastrar sua Conta Mercado Pago, para isso você deve copiar as informações da sua conta no nosso app (faça login na sua conta, clique em cima do seu saldo na seta “>” e selecione a opção “Seus Dados”, depois, é só copiar as informações) e seguir os passos abaixo:
- Acessar o sistema Meu Imposto de Renda (no e-CAC);
- Selecione a opção “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado”;
- Clique em “Informações bancárias”;.
- Coloque os dados da sua Conta Mercado Pago (ele é tipo “3 - Conta Pagamento”);
- Depois é só apertar o “Ok” e pronto!
Faça a declaração dos seus investimentos com atenção!
Agora que você sabe o básico sobre declarar seus ganhos no Imposto de Renda, é importante aprender a fazer o mesmo em relação aos investimentos e rendimentos financeiros que teve no ano anterior, isso inclui também suas movimentações a partir de criptomoedas.
Vale ressaltar que no último ano a Receita Federal atualizou sua tabela de fichas com grupos e códigos para declaração de investimentos e demais aplicações financeiras, e se atentar a essas informações é essencial para evitar erros e consequentemente, o risco de cair na malha fina.
De qualquer forma, a tabela atualizada é referente a ficha de “Bens e Direitos”, sendo:
GRUPO | CÓDIGO |
---|---|
03 – Participações societárias | 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa) |
04 – Aplicações e Investimentos |
01 – Depósito em conta poupança; 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros); 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros); 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos); 05 – Ouro, ativo financeiro; 99 – Outras aplicações e investimentos; |
07 - Fundos |
01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14; 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica 99 – Outros fundos |
08 – Criptoativos |
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC) 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC) 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens) 99 – Outros criptoativos |
Com os códigos em mãos é só dar continuidade à sua declaração, lembrando que o processo é basicamente o mesmo, exceto pela parte que você preenche a ficha de “Bens e Direitos”. Nesta, você escolhe o tipo de rendimento, preenche o CNPJ ou CPF e também o nome da fonte pagadora, além disso, você deve compartilhar os valores dos rendimentos do seu investimento ou criptomoedas.
Chegou a hora de fazer sua declaração e o Mercado Pago te ajuda!
Para fazer sua declaração de imposto de renda, você precisa se planejar e reunir todos os documentos necessários. Uma dica é ficar de olho nos informes de rendimentos da sua conta, que são geralmente enviados por e-mail ou podem ser facilmente acessados pelo aplicativo, ou site da instituição financeira que você usa, inclusive, na sua Conta Mercado Pago.
Não deixe para a última hora e evite problemas, como multas, ficar com seu CPF irregular ou, em casos mais graves, até mesmo responder por sonegação fiscal, o que pode levar até dois anos de prisão. Então, se organize e fique tranquilo na hora de declarar seus gastos e ganhos.
Abra sua Conta Mercado Pago e conte com soluções para sua organização e sucesso financeiro.