Pix entra no Imposto de Renda 2025? Todos devem declarar?

O Pix revolucionou a forma como as pessoas lidam com pagamentos e transferências no Brasil justamente por permitir que envie dinheiro de forma instantânea, sem depender de horários bancários ou taxas elevadas que, sem dúvidas, desanimavam os brasileiros.
Verdade seja dita: essa praticidade trouxe inúmeros benefícios para o seu dia a dia, mas também levantou dúvidas sobre como essas transações são vistas pela Receita Federal. Aliás, com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se perguntam: afinal, o Pix entra no Imposto de Renda? Ele realmente precisa ser declarado?
A resposta pode ser mais simples do que parece, mas é essencial entender quando as operações realizadas via Pix entram na sua declaração e quais rendimentos exigem atenção.
Afinal, o Pix entra no Imposto de Renda?
O Pix, por si só, não precisa ser declarado. Isso significa que apenas transferir ou receber dinheiro via Pix não gera obrigatoriedade de prestação de contas à Receita Federal. Mas isso não é tudo, pois, o que realmente importa para o Imposto de Renda não é o meio pelo qual o dinheiro circula, mas a origem e o valor do montante recebido.
E o que isso significa? Se o dinheiro que você recebe via Pix se refere a rendimentos tributáveis – como salários, aluguéis, prestação de serviços ou vendas – esses valores devem ser informados na sua declaração do Imposto de Renda, independentemente de terem sido transferidos via Pix, TED ou DOC. Por exemplo, se o seu salário é depositado todos os meses via Pix, ele precisa constar como rendimento tributável no IR.
Por outro lado, transferências entre suas próprias contas, pagamentos de contas e reembolsos não se enquadram como rendimentos tributáveis, e, portanto, não precisam ser declarados, viu?! Assim, o foco deve ser na natureza da operação e não no meio pelo qual o dinheiro circula.
Então, para facilitar, confira alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:
- Salários recebidos via Pix;
- Aluguéis pagos por inquilinos via Pix;
- Ganhos com prestação de serviços quando pagos por clientes via Pix;
- Venda de bens e produtos, caso se encaixem nas regras de tributação.
Casos específicos em que o Pix entra no Imposto de Renda
Mesmo que o Pix seja apenas um meio de transferência, ele acaba se tornando o canal pelo qual você recebe diversos tipos de rendimentos. Neste caso, o que você precisa declarar não é o fato de usar o Pix, mas sim a natureza e o valor desses rendimentos, conforme dito acima.
Confira alguns detalhes para facilitar a sua vida financeira:
- Quando declarar? Se o valor recebido via Pix se enquadra em rendimentos tributáveis, ele deve ser declarado. Por exemplo, se o seu salário, transferido por meio do Pix, ultrapassa o limite de isenção, ou se você recebe aluguéis ou presta serviços cujo montante somado ao longo do ano passa do que é isento, esses valores precisam ser informados na sua declaração. Por outro lado, transferências internas entre suas contas, pagamentos de contas e reembolsos geralmente não entram nessa conta.
- Como declarar? Na hora de preencher a declaração, você deve inserir os rendimentos na ficha correspondente. No caso de salários, por exemplo, esses valores vão para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para aluguéis e prestação de serviços, há campos específicos, como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou, quando aplicável, o uso do carnê-leão. O importante é identificar a origem do dinheiro e classificá-lo – o fato de ter sido transferido via Pix não altera sua declaração.
- Curiosidades e dicas práticas: Você pode ficar surpreso ao saber que, apesar do Pix facilitar transações, a Receita Federal não exige a declaração das movimentações em si. O que conta mesmo é a natureza do rendimento. Outra dica é manter seus registros organizados: guarde comprovantes, informes de rendimento e qualquer documentação que possa ajudar a esclarecer a origem dos valores recebidos. Essa organização é fundamental para evitar problemas com a Receita.
- Facilite seu processo com ferramentas digitais: Contas digitais, como a do banco digital Mercado Pago, se destacam por oferecer a geração automática do informe de rendimentos, algo essencial para seguir com a sua declaração do Imposto de Renda. Essa funcionalidade ajuda a consolidar todas as informações que você precisa para declarar, além de possibilitar o acompanhamento detalhado dos valores recebidos – tudo isso aliado à praticidade de receber sua restituição diretamente na conta.
Facilitando a declaração com organização financeira
Manter um bom controle das suas movimentações financeiras é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. E neste quesito, o banco digital Mercado Pago pode ser um grande aliado nesse processo, oferecendo facilidades como o acompanhamento das suas transações em tempo real pelo aplicativo; geração automática do informe de rendimentos, facilitando a conferência dos valores recebidos e declarados; e até mesmo o recebimento da restituição do Imposto de Renda diretamente na Conta Mercado Pago, com mais praticidade.
Já é um cliente Mercado Pago e precisa acessar o seu informe de rendimentos? Sem problemas, isso é muito fácil e pode ser feito rapidamente pelo app. Siga este passo a passo:
- Abra o aplicativo do banco digital Mercado Pago;
- Faça login na sua conta;
- Toque nos três tracinhos no canto da tela (“Mais”);
- Selecione a opção “Informe de Rendimentos”;
- Escolha o ano que deseja acessar;
- Clique em “Solicitar” e pronto! O documento será enviado para o seu e-mail.
Fique em dia com a Receita Federal!
O Pix não precisa ser declarado no Imposto de Renda, mas os rendimentos tributáveis recebidos por meio dele, sim. Por isso, manter sua organização financeira e acessar os informes corretos evita erros e problemas com a Receita Federal.
E com o Mercado Pago, você tem mais facilidade para acompanhar suas transações, obter relatórios precisos e até receber sua restituição de forma simples e prática. Organize-se e garanta uma declaração sem dor de cabeça!
💡Leia também:
Decifrando o labirinto fiscal: conheça as Deduções no Imposto de Renda
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Imposto de renda: o que você precisa saber
Rendimento Mercado Pago: multiplique seu dinheiro diariamente
Como declarar seu informe de rendimentos da conta remunerada
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