Nos últimos anos, o número de investidores brasileiros cresceu consideravelmente e só a B3, a Bolsa de Valores brasileira, por exemplo, atingiu a marca histórica de cinco milhões de contas de pessoas físicas em renda variável em janeiro de 2022. Por isso, naturalmente, as pesquisas por “como declarar investimentos no imposto de renda” também aumentaram.
Se você chegou até aqui é porque também precisa de respostas sobre o assunto. Para te ajudar, confira abaixo as principais informações que reunimos sobre como declarar seus investimentos de renda fixa e renda variável.
Os investimentos que são obrigatórios declarar no IR são rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, valores não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023, receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou, ainda, investimentos de qualquer valor na Bolsa de Valores.
Além disso, pessoas que tiveram ganhos na alienação de bens e diretos, quem tem posse de bens acima de R$ 800 mil, passou a morar no Brasil, quem decidiu declarar os bens, direitos e obrigações da empresa que ele possui, no exterior, como se fossem da pessoa física, para evitar pagar imposto sobre a renda no exterior, era o titular de um trust ou escolheu atualizar os bens e direitos que possui no exterior para o valor real de mercado.
Lembrando que mesmo as aplicações ou ganhos isentos devem constar na declaração para comprovação de patrimônio. Além disso, não esqueça que os rendimentos da Conta Mercado Pago também precisam ser declarados.
Veja abaixo como é simples declarar sua conta.
Atenção: na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, você declara o rendimento da sua conta, usando o código 06. Ah, e se o valor de rendimentos enviado for de R$ 0,00, você não precisa preencher esta ficha, somente a de “Bens e Direitos”.
Os investimentos de renda fixa cobrados no Imposto de Renda são: Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibos de Depósito Bancário), LCs (Letra de Câmbio) e debêntures comuns.
Lembrando que todos eles têm o desconto do imposto no momento do resgate da aplicação. Ou seja, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A alíquota (desconto) da tributação varia de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate.
Alíquota de renda fixa | Tempo de investimento |
---|---|
22,5% | Até 180 dias |
20% | De 181 a 360 dias |
17,5% | De 361 a 720 dias |
15% | Acima de 720 dias |
Já os investimentos de renda fixa isentos de IR são: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI), Certificado de Recebíveis do agronegócio (CRA), Debêntures incentivadas e poupança.
Para declarar os investimentos de renda fixa, você precisa informar o custo de aquisição do título e os rendimentos gerados até o último dia do ano anterior. No programa de declaração da Receita, você faz isso preenchendo duas fichas: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Veja o exemplo prático de duas aplicações - uma isenta de tributos e outra tributável:
Poupança
Depois informe os rendimentos, eles entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção “12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Tesouro Direto
Em caso de rendimentos, eles são informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”.
❗Dica: o processo para declarar as demais aplicações financeiras tributáveis ou não é muito similar aos exemplos acima. Em geral, na ficha “Bens e Direitos”, é usado o código 45 e na ficha de rendimentos, o código 06 ou 12.
Na lista de investimentos de renda variável estão: ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), Fundos imobiliários (FIIs), criptomoedas, ETFs (Exchange Traded Funds), entre outros. Aqui, separamos o passo a passo da declaração de criptomoedas.
A declaração no IR é para as seguintes situações: posse de mais de R$ 5 mil de ativos, negociações que somem mais de R$ 35 mil por mês, considerando todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país e transações mensais acima de R$ 30 mil.
Veja o passo a passo da declaração das criptos:
Lembra-se: quem opera criptomoedas (as vendas acima de R$ 35 mil) também deve emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Além disso, deve registrar os ganhos no GCAP, programa de apuração de ganhos de capital da Receita. Na declaração, basta importar as informações.
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Com organização e planejamento, a declaração do Imposto de Renda sobre seus investimentos fica cada vez mais prática, basta ter atenção com os campos de preenchimento do sistema da Receita Federal e lembrar que cada ativo possui suas regras e isenções específicas.
Ah, além disso, aproveite que temos vários conteúdos disponíveis sobre o assunto para deixar sua declaração ainda mais fácil.
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