Fazer transações financeiras utilizando criptomoedas se tornou bastante comum para muitas pessoas, no entanto, para iniciantes nesse universo, dúvidas relacionadas a certos processos ainda persistem, como a obrigatoriedade (ou não) de declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR).
E para falar a verdade, a obrigatoriedade de realizar essa declaração é válida em alguns casos, mas vamos por partes para que você não se confunda.
Embora não haja uma regulação específica para criptomoedas, sua declaração no Imposto de Renda é necessária. No entanto, ela é obrigatória apenas em alguns casos, especificamente para pessoas que compraram, em 2023, R$ 5 mil ou mais em criptomoedas. Por outro lado, se o valor for inferior a esse, a declaração é opcional.
Vale ressaltar que esse valor não é cumulativo entre diferentes criptomoedas. Ou seja, se, no ano anterior, você comprou R$ 3 mil em Bitcoin (BTC) e R$ 2 mil em Ethereum (ETH), não é preciso declarar. Além disso, essa declaração precisa ser feita em reais, sempre considerando o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado.
“Certo, mas eu preciso pagar imposto sobre as criptomoedas?”. Sim, mas apenas se suas vendas forem iguais ou maiores ao valor de R$ 35 mil no mês.
A Receita Federal possui um programa de recolhimento de imposto e nele é determinado o pagamento de impostos sobre os lucros adquiridos em movimentações feitas com criptomoedas.
No caso, quando a venda em criptomoedas (podendo ser Bitcoin, Ethereum ou qualquer outra moeda digital), atinge ou ultrapassa R$ 40 mil, no mês, é obrigatório efetuar o pagamento de impostos sobre ganho de capital e isso independente de sua localidade. Em outras palavras, não importa em que país a transação tenha sido realizada, o imposto ainda precisará ser pago e deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente da venda.
Por outro lado, se as movimentações forem inferiores a R$ 40 mil, não é obrigatório efetuar o pagamento de impostos sobre o ganho de capital, mas a declaração, caso tenha comprado um valor igual ou superior a R$ 5 mil, ainda é obrigatória.
“E quanto eu preciso pagar de Imposto de Renda?”. Felizmente, a Receita Federal criou uma tabela de alíquotas que estabelece a porcentagem de imposto sobre o lucro adquirido em transações com criptomoedas. Confira:
Ganho de Capital | Alíquota |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para pagar a DARF de Bitcoin ou outra moeda digital é necessário preencher o GCAP (Programa de Ganho de Capital) do ano em questão e gerar o documento com seus dados pessoais, como o nome completo, telefone e CPF. Também é preciso fornecer o “código de receita”, sendo o número “4.600”, que se refere ao Imposto sobre Ganho de Capital na venda de bens.
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Para fazer a declaração de criptos no IR é preciso se atentar a algumas informações. A primeira delas é entender que esse tipo de declaração deve ser feita em uma ficha específica para movimentações com cripto e demais investimentos, a de “Bens e Direitos”.
Além disso, também é preciso conhecer o tipo de grupo e código que representa suas moedas digitais. Por exemplo, no caso das criptomoedas, você precisa destacar que o grupo é o “08 - Criptoativos”, enquanto os códigos podem ser:
Código | Tipo |
---|---|
Código 01 | Criptoativo Bitcoin (BTC) |
Código 02 | Altcoins, como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC) |
Código 03 | Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), entre outros |
Código 10 | NFTS (Non-Fungible Tokens) |
Código 99 | Outros criptoativos |
Após inserir o código correto, é necessário seguir um passo a passo para declarar corretamente:
Em “Discriminação” informe os detalhes das operações realizadas, como, por exemplo, qual criptomoeda foi comprada, qual foi a quantidade, a data em que comprou, o nome e o CNPJ da corretora que comprou – ou o nome e CPF se comprou de pessoa física.
Declare o local em que os criptoativos estão guardados, por exemplo, se estiverem guardados em uma empresa ou exchange (sendo as intermediadoras entre vendedores e compradores de moedas digitais), basta colocar o nome e o CNPJ. Por outro lado, caso estejam guardadas em uma carteira digital, é necessário informar o modelo utilizado.
Em “Situação”, coloque o valor total do saldo no final do ano dos ativos que está declarando, mas, cuidado, jamais coloque o valor atual de mercado. Em caso de não possuir criptomoedas em alguns dos anos solicitados, deixe o campo zerado e, se sua compra foi feita em moeda estrangeira, você também deve converter, primeiro em dólar americano e, depois, em reais.
O ganho em capital precisa ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, onde você encontrará um campo para importar de forma automática todas as informações que já foram preenchidas no Programa Ganhos de Capital (GCAP).
Para finalizar, preencha a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para as vendas de criptomoedas que não chegaram a ultrapassar o limite de R$ 40 mil por mês.
Se a frase contém: “Declaração de Imposto de Renda”, então é bom não deixar para a última hora e já se antecipar, principalmente para evitar punições, como as multas, que no início é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% para quem se atrasar. Também há outras punições, podendo até mesmo ter seu CPF bloqueado.
No Mercado Pago, quem precisa declarar suas criptomoedas pode solicitar rapidamente um informe de rendimentos. Você pode fazer isso diretamente no app Mercado Pago, basta entrar na seção “Criptomoedas”, selecionar “Outras ações” e solicitar seu “Relatório de cripto para IR”. Assim, você agiliza seu lado e fica em dia com o Leão, evitando burocracias e dores de cabeça.
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