Como colaborador de uma empresa, você possui demandas específicas para seu dia a dia. Algumas estão relacionadas a necessidade de ter mais autonomia, qualidade de vida e principalmente, mobilidade. Ou seja, a facilidade de se locomover na ida e volta para seu trabalho.
Com o intuito de colaborar nesta questão de mobilidade, as empresas devem oferecer a você (e todos os outros colaboradores) benefícios corporativos, como o vale combustível (VC) e vale transporte (VT), que são opções diferentes, inclusive, no quesito de obrigatoriedade.
Quando você trabalha no modelo presencial, é necessário fazer o deslocamento da sua casa para o trabalho e vice-versa. Com isso, cabe à empresa pagar antecipadamente suas despesas com essa movimentação, tendo a opção de oferecer o benefício do vale transporte ou vale combustível.
Esses benefícios possuem características que se diferenciam entre si, a começar pelo vale transporte, sendo uma opção obrigatório por lei. Ou seja, caso você trabalhe de carteira assinada conforme as orientações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sua empresa é obrigada a arcar com suas despesas de deslocamento, inclusive, mesmo ao percorrer uma distância pequena.
A oferta precisa ser utilizável, por isso, o vale deve funcionar em todas as modalidades de transporte coletivo público e isso inclui as opções urbanas, intermunicipais e interestaduais.
Já o vale combustível não é obrigatório e nem exigido por lei. Sendo assim, você e os gestores da sua empresa podem entrar em um acordo comum para usar esse benefício que, aliás, pode ser oferecido independente de trabalhar com carteira assinada ou não.
Vale ressaltar que esse é um benefício destinado aos colaboradores que utilizam seu próprio carro para ir até o trabalho, garantindo independência e facilidade para sua locomoção, sem ter a necessidade de recorrer ao transporte público.
Como dito acima, a lei determina que o vale transporte seja oferecido ao colaborador obrigatoriamente e isso deve ocorrer independente da distância entre sua residência e o local de trabalho. Além disso, não existe um limite mínimo ou máximo quanto ao seu valor.
Outro ponto importante é em relação aos descontos. A lei recomenda que o custo com o VT seja dividido entre ambas as partes, mas como ele não possui natureza salarial, caso esse valor seja superior a 6% do seu salário, cabe à empresa arcar com a diferença.
Já em relação ao vale combustível não existe obrigatoriedade por lei, mas ele está previsto como benefício de natureza indenizatória pelo Art. 458, III da CLT.
Existem empresas que escolhem oferecer tanto o vale combustível, quanto o vale transporte aos seus colaboradores. Nesse caso, a escolha de qual benefício deseja usar fica a seu critério, sendo recomendado que você escolha a opção mais proveitosa e satisfatória para suas demandas.
Para escolher o melhor benefício, é preciso analisar as seguintes questões:
O primeiro passo para ter um benefício personalizado que atende suas necessidades e o deixe satisfeito, é conversar com sua empresa e expor quais são suas necessidades. Assim, os gestores conseguem avaliar a melhor opção considerando custos, segurança e eficiência.
Converse com os gestores da sua empresa, seja transparente quanto ao que deseja quando o assunto são benefícios corporativos, garantindo soluções favoráveis a todos os colaboradores.