No Brasil, a oferta de benefícios como vale refeição e vale alimentação não é considerada uma obrigação legal imposta ao empregador, exceto em alguns casos de instituições vinculadas a sindicatos que possuem esses benefícios previstos como obrigatórios.
Ainda assim, grande parte das empresas optam por oferecer esse incentivo como um benefício corporativo, impactando diretamente na sua qualidade de vida e economia do salário.
Mas para garantir que essa oferta seja realmente vantajosa para você e os demais colaboradores da sua empresa, é importante que os gestores façam cálculos que ajudem a chegar em um valor adequado de vale refeição ou alimentação.
Apesar de serem benefícios corporativos diferentes, o vale refeição e vale alimentação têm a mesma função de proporcionar segurança alimentar para os colaboradores, o que contribui para que você e o restante da equipe trabalhem com mais satisfação e melhorem sua produtividade.
Na prática, porém, eles apresentam algumas diferenças em relação à concessão e ao uso. Para começar, o vale alimentação geralmente é mais flexível, aceito amplamente em supermercados, mercearias, açougues, hortifrutis, entre outros. Ou seja, é mais direcionado às compras do mês, conseguindo beneficiar todo seu núcleo familiar.
Já o vale refeição, por outro lado, é indicado ao colaborador que deseja mais praticidade no seu dia a dia, pois ele permite adquirir suas refeições em restaurantes, lanchonetes, entre outros.
Vale ressaltar que ambos os benefícios não são obrigatórios, apenas em casos específicos. Nessas situações a oferta é prevista em contrato, acordo de trabalho ou convenção coletiva, podendo ter natureza indenizatória com impacto nos tributos, como FGTS e verbas trabalhistas.
Como não se trata de algo obrigatório, não existe um valor específico que sua empresa precisa adotar, exceto quando o mínimo é estipulado pelo sindicato para o vale refeição e alimentação.
Nesse caso, é importante os gestores da sua empresa analisar o cenário e encontrar um valor considerado coerente com suas necessidades e com os preços do mercado, e a partir disso, fazer o cálculo a cada mês, multiplicando o valor do benefício diário pela quantidade de dias trabalhados naquele período. Com isso, o resultado será o montante a ser creditado.
Um ponto de atenção relacionado ao valor distribuído para esses benefícios é o fato de que o parágrafo terceiro do artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) delimita que ambos os benefícios não podem exceder 20% da sua remuneração. Por isso, as empresas têm um certo cuidado com esse repasse de saldo, incluindo essa regra na sua política de benefícios.
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O vale refeição e alimentação são capazes de te auxiliar a ter uma vida mais saudável e econômica, além de aumentar seus níveis de satisfação em relação à empresa que trabalha. Outras vantagens que esses benefícios podem proporcionar a você são:
Os vales refeição e alimentação são benefícios corporativos que te ajudam a poupar seu dinheiro, ter mais bem-estar, além de ser um ótimo incentivo para mantê-lo engajado na empresa.
Aliás, existem diversas ferramentas que facilitam essa oferta de benefícios para você e outros colaboradores da empresa, tornando seu consumo mais prático e dinâmico.
Converse com os gestores da sua empresa e verifique a possibilidade de receber mais benefícios!